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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:04
Apelação voluntária. Ação de cobrança.

Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Porte ilegal de arma de fogo e munições e formação de quadrilha.

Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva.

Pressupostos para validade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação declaratória de inexistência de débito, obrigação de não fazer, repetição de indébito, danos morais e pedido de tutela antecipada. Contrato de financiamento.

Cláusula de seguro de vida em grupo prestamista. Recurso interposto pela seguradora: doença pré-existente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Crime contra o sistema financeiro. Art. 16 da Lei nº 7.492/86. Descaracterização. Empréstimos concedidos com recursos próprios.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Waldemir de Araújo Macedo, dando-o como incurso nas sanções do artigo 16 da Lei nº 7.492/86, na forma do artigo 71 do CP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Complementação de benefício previdenciário. Previsão em norma coletiva. Parcelas componentes.

Estabelecem as convenções coletivas da categoria bancária o direito à complementação salarial, em caso de auxílio-doença previdenciário, equivalente à diferença entre o montante pago pelo INSS e os importes fixos mensalmente recebidos.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
Sustentabilidade, Democracia, Participação, e a Valorização do Espaço Público

Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado Ambientalista na cidade de Pelotas-RS, Pós-Graduado em Ciência Política pela UFPel, ex-Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Secretária Municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, fundador e coordenador da Associação Civil Hoc Tempore
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Março de 2025 - 13:24
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025

A Receita Federal adota IA para facilitar a declaração de IRPF 2025, com novas regras sobre investimentos, bens no exterior e digitalização do processo
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2024 - 15:26
Reforma tributária assegura desconto de 30% e até isenção de IBS e CBS
Regulamentação da reforma tributária traz isenções e descontos fiscais para setores estratégicos, incluindo educação, saúde e transporte coletivo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:16
Curiosidades sobre a Independência do Brasil
A Independência do Brasil que fora proclamada em 7 de setembro de 1822 pelo então Príncipe Regente, Dom Pedro de Alcântara. Não há consenso ente os historiadores quanto a veracidade desse grito de Independência. Há curiosidades que explicam bem a formação da identidade nacional. Ao proclamar a independência, o Brasil rompia os laços com a coroa portuguesa e passava a ser uma nação autônoma. Essa conquista representou não apenas a liberdade política, mas também o início de um longo processo de construção e consolidação da identidade nacional brasileira.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 10:02
Doméstica que acendeu bomba no lugar de vela será indenizada por danos materiais, morais e estéticos
Acidente do trabalho causou amputação parcial de dois dedos da mão direita.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Junho de 2021 - 13:39
Saiba como os impostos municipais podem impactar no seu negócio

Especialistas explicam o porquê, para que e para quem os impostos são pagos.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 09:30
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova reforma da Previdência Social
Proposta de emenda à Constituição já foi aprovada pela Câmara e votação no plenário é a última etapa da tramitação. Entre outros pontos, reforma define idade mínima para aposentadoria.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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